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Edital de Convocação

 LIGA PATENSE DE DESPORTOS

 

ENTIDADE OFICIAL FILIADA À F.M.F. - Fundada em 21 de fevereiro de 1956.

Entidade de Utilidade Pública - Lei Municipal n.º 990, de 21/08/68 - Lei Estadual n.º 2.631 de 06/10/97

Sede Própria: Rua  Farnese Maciel, 163 - Telefax: (034) 3823-6327 - CEP 38700-178 - Patos de Minas - MG.

CNPJ sob n.º 18.170.803/0001-50 I.E. Isenta.

www.ligapatense.com.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA LIGA PATENSE DE DESPORTOS.

 

O Presidente da Liga Patense de Desportos  no uso de suas atribuições torna público o presente Edital de Convocação para a inscrição de chapa(s) para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da presente entidade.  Ficam convocados todos os filiados a participarem da eleição conforme o cronograma descrito abaixo:

 

1. OBJETIVO

1.1. O objetivo do pleito convocado é a eleição para a Diretoria da Liga Patense de Desportos,  gestão 2020/2023.

 

2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO DA(S) CHAPA(S)

2.1. De 16/10/2019 a 16/11/2019.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição poderá ser realizada na sede da Liga Patense de Desportos, situado à Rua Farnese Maciel, 163, Centro,  no horário das 12:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira.

3.2. Para a efetivação da inscrição a(s) chapa(s) deverão preencher o documento com os integrantes da chapa e entregar na secretaria da LPD.

3.3. As chapas para a inscrição deverão seguir a composição conforme o Estatuto da Liga Patense de Desportos.

1. Presidente

2. Vice-Presidente

3. 1º Secretário

4. 2º Secretário

5. 1º Tesoureiro

6. 2º Tesoureiro

7. Conselho Fiscal

 

4. PRÉ REQUISITOS PARA AS CHAPAS INSCRITAS

4.1. As chapas deverão ser acompanhadas de documentação na qual conste que os indicados aceitam os cargos que vão disputar.

 

5. DA ELEIÇÃO

5.1. A votação ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2019, no horário das  19 às 21 horas na sede da Liga Patense de Desportos.

5.2. Todo filiado que votar deverá assinar a lista de comparecimento.

5.3 A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral  e os fiscais se forem  designados das chapas.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os casos omissos não contemplados por este edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

6.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Liga Patense de Desportos, 16 de outubro de 2019.

 

 

                                                           Cássio Luiz Ribeiro Duarte

                                                           Presidente da LPD




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